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Isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave

Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças previstas em lei não precisa pagar imposto de renda sobre esses valores. E pode pedir de volta o que pagou.

Quem tem direito

A isenção está na Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV e XXI) e alcança aposentados, pensionistas e militares reformados com as seguintes doenças:

  • neoplasia maligna (câncer), inclusive já tratada;
  • cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • doença de Parkinson, esclerose múltipla e alienação mental;
  • cegueira, paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa, hanseníase, AIDS e fibrose cística;
  • espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e moléstia profissional.

A isenção vale sobre os valores de aposentadoria, pensão e reforma, inclusive previdência complementar. Ela não se aplica ao salário de quem ainda trabalha (STJ, Tema 1.037).

Não é preciso estar com sintomas hoje

O STJ entende que o direito à isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença ter voltado (Súmula 627). Quem tratou um câncer, por exemplo, pode ter direito mesmo após a remissão.

Laudo médico

Na via administrativa, a Receita Federal exige laudo emitido por serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, esse laudo não é indispensável quando a doença está comprovada por outros documentos médicos (STJ, Súmula 598).

Restituição dos últimos cinco anos

Além de deixar de pagar, é possível pedir a devolução do imposto já descontado desde a data do diagnóstico, limitada aos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic.

Deficiência, por si só, não garante isenção de imposto de renda. O direito depende de uma das doenças da lista acima. Pessoas com deficiência têm outros benefícios fiscais, como na compra de veículos.

Seu pai ou sua mãe é aposentado e já teve alguma dessas doenças? Muitas famílias só descobrem o direito anos depois. Você pode iniciar o contato em nome deles.

Conteúdo informativo. O direito à isenção e o valor a restituir dependem da análise dos documentos médicos e fiscais de cada caso.

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