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Plano "coletivo" que na prática é familiar

Muitas famílias contratam o plano por um CNPJ, um MEI ou uma associação para pagar menos no início. Depois, os reajustes chegam sem o limite dos planos individuais.

Por que o reajuste é tão alto

A ANS não fixa teto para os planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. O percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou administradora, e costuma se basear em custos e uso do plano. Mesmo assim, a operadora precisa informar e justificar o cálculo.

Para contratos com menos de 30 beneficiários, as regras da ANS exigem que a operadora agrupe esses contratos e aplique a todos um mesmo percentual de reajuste. Um índice diferente desse já é motivo de verificação.

O que é o "falso coletivo"

É o contrato formalmente coletivo que, na prática, atende apenas um pequeno grupo familiar, sem uma relação real de trabalho ou de associação. Os tribunais têm reconhecido, em muitos casos, que esses contratos devem seguir as regras dos planos individuais, inclusive o limite anual de reajuste da ANS.

Sinais de que vale uma análise

  • O plano está no nome de uma empresa ou MEI, mas os beneficiários são só você e sua família.
  • Você entrou por uma associação ou administradora com a qual não tem nenhum outro vínculo.
  • O reajuste anual ficou bem acima do limite divulgado pela ANS para os planos individuais.
  • A operadora não explicou como chegou ao percentual.

Aumento por idade também tem regras

O reajuste por faixa etária em planos coletivos segue os mesmos limites dos individuais, conforme decidido pelo STJ no Tema 1.016. Veja os detalhes na página sobre reajuste de plano de saúde.

Valores pagos a mais

Reconhecida a abusividade, é possível pedir a revisão da mensalidade e a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos, conforme entendimento do STJ (Tema 610).

Conteúdo informativo. O enquadramento do contrato depende da análise dos documentos e das características de cada caso.

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